Era jogo em que não dava para acontecer outra coisa diferente da vitória. Estávamos entre os sete primeiros do campeonato e a poucos pontos de uma vaga para a Libertadores, jogávamos em casa e o adversário trazia firme nas mãos a lanterna da competição. Barbada. Jogo para se ganhar pelo telefone. Bastava um interurbano para a sede do Joinville com a pergunta: quer perder de quanto?
Bem, eis aí quatro linhas para ser devidamente atiradas ao lixo.
Não existe nada fácil no Campeonato Brasileiro, e para ninguém. As viagens pesam, as lesões pipocam, a dureza das partidas aumenta o número de cartões amarelos e consequentes suspensões. Não há time que não tenha sempre três ou quatro desfalques.
Na parte que nos cabe, há quanto tempo não vemos o Flamengo ir a campo com todos os jogadores disponíveis? Teremos agora dez dias para descanso e consertos, mas já é certa a ausência de Jorge e não sabemos como Guerrero voltará da seleção peruana.
Entretanto, ontem fizemos o que precisava ser feito, e fomos bem. Sufocamos o adversário no primeiro tempo, permitindo-lhe chegar à nossa área apenas uma vez, num lance em que saímos de forma imprudente e demos o contra-ataque de bandeja. Chutamos bola na trave (César Martins), tivemos zagueiro do Joinville salvando em cima da linha, vimos Alan Patrick se precipitar em duas ou três conclusões, perdemos um gol com Everton recebendo livre e batendo mal, e outro em que conseguimos a proeza de furar duplamente o chute dentro da área – Canteros e Everton.
Como o futebol não é cumulativo, e não se ganha por pontos, superioridade ou número de chances criadas, o cenário parecia adequado a uma das conhecidas flamenguices, dessas que deixam nossa musa alucinada da vida e com vontade de destruir a câmera que registra seus deliciosos vídeos pós-jogos. Era o gol demorar um tantinho mais para a torcida começar a pressionar e o time passar a agir com desnorteio e afobação. Como diria o grande flamenguista Jorge Benjor, mas que nada. Mantivemos o equilíbrio e controlamos a ansiedade, até que numa bela arrancada de Guerrero – que segue apanhando feito boi ladrão – veio a falta cobrada por Ayrton com inspiração petkoviana.
Além da lentidão e das estranhas opções de Oswaldo de Oliveira nas substituições – Almir, pra quê? Ontem não era jogo para Jajá? –, o time mostrou dois de seus defeitos recorrentes: a imprecisão nas conclusões do primeiro tempo, o que pode ser fatal em partidas mais embaçadas, e a demora em matar o jogo no segundo.
Já vi Deus declarar que, entre tantas coisas aprendidas com Cláudio Coutinho, duas delas eram heranças de dois outros esportes, o basquete e o boxe.
Do basquete, a valorização do trabalho do armador. Se uma jogada começa e não se desenvolve, não adianta forçar a barra: é melhor voltar para quem organiza e deixá-lo reiniciar o lance de outra forma. A titularidade de Alan Patrick nos trouxe essa possibilidade, e hoje temos alguém para pensar o jogo.
Do boxe, Coutinho ensinava a importância de se aproveitar o momento em que o adversário tomava uma bifa e tonteava, para levá-lo a nocaute. E não há instante em que o oponente se sinta mais atordoado do que quando toma um gol. Como ainda estamos longe de conseguir isso, costumamos sofrer perigos dispensáveis e sustos desnecessários.
Segundo o melhor treinador de futebol da atualidade, Pep Guardiola, campeonatos longos – como as ligas europeias e o Brasileirão – são vencidos nas oito últimas rodadas e perdidos nas oito primeiras. Provavelmente haverá exceções à regra, e é bastante possível que o título rubro-negro de 2009 esteja entre elas, mas nosso terrível começo de campeonato esse ano deve ser visto como lição para planejarmos melhor 2016, escolhendo adequadamente treinador e elenco já para o começo da temporada, e não depois que as tais oito primeiras partidas tenham ido pro brejo, transformando qualquer sonho de título em algo improvável e tarefa épica.
Partimos agora para as nove jornadas definitivas, e uma combinação entre competência e sorte pode até nos colocar entre os quatro primeiros já na próxima rodada. São boas as possibilidades de Santos, São Paulo e Palmeiras não vencerem (Grêmio fora, Fluminense fora e Ponte Preta em casa), mas isso de nada adiantará se não formos competentes o suficiente para ganhar do Figueirense em Florianópolis. Dos nove jogos que nos restam, três são especialmente difíceis – Corinthians, Grêmio e Santos fora de casa –, mas quem quer jogos fáceis no Brasileirão não deve levantar da cama.
É a reta final. O momento da decisão e da verdade. Perfeito para encaixar aqui, de leve, um chavãozinho básico: chegou a hora de saber se temos um time de homens ou um time de meninos.
Vou me permitir a comentar aqui – que parece-me ser o lugar ideal para debates – o excepcional artigo da Vivi.
Melhor dizendo, o tema central do artigo, ou seja a CANDIDATURA ZICO à Presidência da Fifa.
Na verdade, na verdade, gostaria muito de ler as opiniões dos colegas, ou seja, gostaria de que todos comentassem a respeito, inclusive trazendo idéias para a promoção da candidatura, que, confesso, NÃO TENHO, pois, entre as minhas ^poucas^ fraquezas está o marketing, de qualquer natureza.
Para mim, acho que para todos, a Vivi está certíssima.
Inexplicáveis dois INACREDITÁVEIS silêncios.
O da CBF e o da IMPRENSA especializada.
Zico teria, a meu ver, excelentes credenciais, seja como GRANDE CRAQUE que foi, seja como PESSOA HUMANA da maior respeitabilidade que é.
Talvez, cabe reconhecer, falte-lhe experiência como dirigente, por isso mesmo sempre quiz que ele fosse Presidente do Flamengo ou até mesmo da CBF, para explodir com as ratazanas.
O silêncio ^criminoso^ da IMPRENSA (hoje saiu uma notinha a favor do Calazans, até parece que ele leu a Vivi) não chega a ser surpreendente.
Não atribuo, como alguns, a um possível anti-flamenguismo.
Para mim, prefiro remeter àquela sensacional entrevista do Saldanha, que o Bill Duba nos permitiu ouvir.
Há, isto sim, no meu entendimento (que não é necessariamente o correto), um comprometimento da grande maioria com o Poder, mesmo que desclassificado neste momento tenebroso que se vive no País.
As manipulações sempre existiram e, mesmo com profunda tristeza, admito que vão demorar muito a deixar de existir.
Não tenho esperança de viver tempos melhores.
Da CBF, todos sabem.
É um covil de velhacos, para sermos gentís, de há muito, pois, embora a memória possa estar me traindo, o Octávio Pinto Guimarães foi o último Presidente digno de respeito.
Tem, por outro lado, apesar do momento mais difícil que está enfrentando, ainda muita força, sendo também uma tremenda manipuladora.
Em consequência, para não me alongar muito, parece-me que a solução somente poderia partir do próprio Flamengo (tenho muita fé em um possível esforço do Bandeira e, porque não admitir, do Arthurzão) e de sua fantástica torcida.
Ainda teremos, só neste ano (as eleições serão em fevereiro/2016), mais QUATRO partidas a serem disputadas no Maracanã, que, apesar de tudo, continua a ser uma excepcional vitrine.
Se houver uma atitude coordenada, se faixas, bandeiras ou tudo que possível, venham a ser estampados, certamente, apesar dos comprometimentos, a Imprensa sairá do seu inexpliável silêncio.
Pelo menos, não custa tentar.
Autênticas SRN
FLAMENGO SEMPRE
Desde o fim da Champions League e da Copa América, não tinha assistido a mais nenhum jogo internacional.
Limitei-e ao Campeonato Brasileiro (e as competições sub-20), quando assisti muitas peladas mas também boas partidas, inclusive do nosso Flamengo, como aquelas em que entrentou o Santos (apesar do empate), o Palmeiras (apesar da derrota) e agora o Joinville (apesar da fraqueza do adversário).
Resolvi, ontem, ligar a TV em dois horários diferentes.
À tarde, para ver o jogo Colômbia 2 x 0 Peru, que, sem ser um sucesso, foi um jogo bem aceitável.
A Colômbia mereceu a vitória, sobretudo pela qualidade do seu armador Q(ou C)uadrado, que é um senhor jogador.
No entanto, o Peru jogou bem e, se tivesse mais sorte, poderia ter empatado.
Meu objetivo maior foi ver o Guerrero em ação.
Gostei bastante.
Mexeu-se muito (bem mais do que vem fazendo no nosso Flamengo), deu ótimos passes, virando muito bem o jogo, sendo que ainda chutou de forma precisa uma bola que beijou a trave, correndo quase por cima da linha do gol.
Tirei, pelo menos em função da partida de ontem, algumas das minhas dúvidas.
É, de fato, um jogador muito bom, EMBORA não seja o super-craque que muitos pensam em transformá-lo. Longe disso
À noite, fui ver o nosso jogo.
Que tristeza !
Quem aplaudiu a Seleção de Zizinho-Ademir e Jair, a de Didi-Garrincha e Pelé, a de Gerson-Tostão e Pelé, a de Falcão-Sócrates e Zico, até mesmo a de Mazinho-Romário e Bebeto e a de Rivaldo-Ronaldinho Gaúcho e Ronaldo, cai em profunda depressão em assistir a quase total mediocridade dos 14 anti-heróis que atuaram ontem no Estádio Nacional de Santiago.
Com boa vontade, o William se salvou do naufrágio, mas Daniel Alves (já deu), Miranda, Marquinhos, Luiz Gustavo, Oscar e Hulk (os três últimos PÉSSIMOS) foram vergonhosos.
Vinha escrevendo que o futebol brasileiro jogado no Brasil está muito fraco.
Reconsidero – o futebol brasileiro jogado em qualquer parte do Mundo está muito fraco.
Neymar é a esperança, pois senão – apesar da presença de Venezuela e Bolívia, se somente estas – vai ficar difícil a classificação.
Talvez um quinto lugar e, então, que venha a poderosa NOVA ZELÃNDIA.
Entristecidas saudações brasileiras.
FLAMENGO SEMPRE
Estive avaliando o nosso elenco, e fiquei surpreso com dois detalhes……
O PAULINHO, pelo futebol apresentado e por suas características, eu pensava que fosse mais novo, pensava que ele tivesse de uns 22 à 24 anos no máximo, e que seu futebol ainda estivesse amadurecendo, pois muitas vezes o vejo afobado e precipitado na hora de decidir as jogadas……..mas fiquei surpreso em ver que ele já está com 27 anos, a idade que para mim, o jogador está próximo ao seu apogeu, principalmente em termos de amadurecimento…….
Isso significa, que o PAULINHO, será mais ou menos isso aí mesmo que a gente conhece, não devemos esperar muito mais do desenvolvimento do futebol dele…….
Fiquei surpreso também, com o ALLAN PATRICK, pois vendo-o jogar, parece um jogador MADURO, pela forma TRANQUILA que procura cadenciar e organizar as jogadas com visão de jogo, e pensei até que ele já tivesse uns 27 ou 28 anos, mas vejam só, ele ainda está só com 24 anos, e é ainda mais novo que o Gabriel, que está com 25 anos, mas ALLAN parece mais MADURO para o futebol que o outro…….
Isso me leva a crer, que ALLAN PATRICK, ainda tem POTENCIAL para desenvolver e aprimorar ainda mais o seu futebol, conforme vai amadurecendo e ganhando mais experiência, e ao contrário do PAULINHO, acho que do ALLAN podemos esperar algo ainda melhor do que já é apresentado hoje em dia…….
SRNs
Presidente,
Perfeita observação!
SRN!
Pois é Lu, mas infelizmente as notícias boas sempre vêm com um porém.
Gabriel é nosso. Mesmo que nos pertença apenas 50%. Paulinho é nosso, independente dos 27 anos e de ter vindo do interior de SP.
Alan Patrick é do Shakhtar Donetsk. E o passe do jogador foi prefixado em singelos 6 Milhões de Euros.
http://www.lancenet.com.br/palmeiras/Palmeiras-encaminha-Alan-Patrick-ex-Santos_0_1284471602.html
Com essa grana dava pra contratar 100% do Geovânio do Santos ou do Gabriel Jesus do Palmeiras. E ano que vem, pelo menos 3 patrocinadores estão em dúvidas se vão continuar no Fla, devido à crise financeira do país. Pois é, não tá fácil pra ninguém
SRN
Agora, se isso aqui não for mais um mero boato:
http://odia.ig.com.br/esporte/flamengo/2015-10-08/jornal-espanhol-diz-que-guerrero-esta-na-lista-de-reforcos-do-barcelona.html
Aí pode pensar em comprar uns 3 Alan Patricks embrulhados pra presente.
PS: Barça, gosto muito do Peruano, que é um grande atacante e faz a diferença, mas 70 milhões é uma simples bagatela pra vcs, vem nariz! vem, vem nariz!
SRN
É PVS, a afirmação de que em 2016 a folga orçamentária será maior do que em 2015, dependerá de uma boa renovação dos nossos patrocínios, que mediante a crise, não será fácil.
Mas se não está fácil para nós, imagine para os outros.
Grande abraço do Lúcifer,
SRNs
E adivinhem quem foi que fez o gol da vitória do Equador sobre o Argentina em Buenos Aires ?
Ele mesmo, o ERAZO…….
Só que o ERAZO não serve pra jogar no Flamengo…….nossos zagueiros são muito melhores, também costumam fazer gols, e sobretudo, não falham……..enfim, estamos muito bem de zagueiros……
Irônicas SRNs
Gols eles fazem mesmo.
Não importa em qual lado.
Hehehe
SRN
SHUASHUASHUASHUASHUASHUASHUASHUASUASHUA……
Tô rindo, mas o pior é que é VERDADE……
Abraço,
SRNs
LÚCIFER,
Qual a situação do ERAZO no Grêmio…
Ele foi emprestado até o final do ano com preço do passe fixado, ou ainda pode voltar ao Flamengo?
Abç.
SRN
Grande ANDRÉ !
Pelo que fiquei sabendo, foi repassado com preço do passe fixado, e parece que já têm time do exterior querendo leva-lo. Mas o Flamengo tem direito apenas a um percentual, que varia de acordo com a data de sua negociação e que varia de 20% à 50 %, não me recordo em que prazo eles variam, mas de qualquer forma, não deverá render grande soma.
Grande abraço,
SRNs
Meu Presidente,
Já passa da hora de a torcida do Flamengo aprender a ter um pouco de paciência com os seus jogadores.
Lembro-me bem de que quando o Erazo cometeu uma falha grotesca logo no primeiro jogo, sua cabeça ficou a prêmio. No próprio Urublog foram inúmeros os comentários neste sentido.
Hoje, eu leio diversos comentários desabonadores, aqui mesmo no RP&A, em relação ao Samir. Amanhã, quem sabe eu não venha a ler outros comentários iguais a este seu, sobre o Samir. Não é Sr. Edvan? (risos)
SW R N !
É, amigo AUREO,
Aqui no Flamengo, para a torcida, a primeira impressão é a que fica, e para reverte-la, o jogador tem que matar um LEÃO por dia.
Você não vê o exemplo do GUERRERO e do SHEIK…..os caras chegaram bem pra caramba, o Flamengo subiu de produção no Campeonato Brasileiro, mas quando não fazem um jogo ” primoroso ” ou não jogam tão bem, já começam a ser questionados……
Quanto ao SAMIR, sigo no meu raciocínio de que é um jogador que têm somente 20 anos, e por isso muito a prender, a crescer e a evoluir.
Não que seja inegociável, mas tem que ser valorizado pelo seu potencial.
Grande abraço,
SRNs
Só eu torço CONTRA esse time patético da CBF ou alguém mais aí também tem ASCO dessa selecinha e desse escudo que ela carrega no peito?
Todos com quem conversei hoje me disseram que não estão nem aí ou querem mais é que time de Dunga, Gilmar Rinaldi e Del Nero se FODA.
E confesso ter quase COMEMORADO esse segundo gol do Chile.
Sei que não adianta nada. Mas não dá pra TORCER pra esse time.
Simplesmente IMPOSSÍVEL.
Curioso pra ver esse bando jogando em território nacional.
SRN
Fique tranquilo, ROMANO….
Há ANOS eu torço CONTRA esse bando que carrega esse SÍMBOLO DA CORRUPÇÃO no peito!
SHAUSHAUSHAUSHAUHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHUSAUSHASHUAA
Além de NÃO assistir o jogos, é claro.
SRN
ROMANO !
Tô contigo !
Eu quero que essa porra de CBF se DANE !!! Só tem CANALHA naquilo ali ! Essa Selecinha está uma PROMISCUIDADE só !
Por isso que eu me ORGULHO de ser Rubro Negro, o CLUBE que bate de frente contra estas BOSTAS que fizeram, não foi à toa, como bem disse a Vivi, passarmos a vergonha de tomarmos uma sacolada de 7 a 1 em plena terra natal……
E muito menos apoiam ao ZICO em sua candidatura à Presidência da FIFA……..aliás, eu já espera por isso…….
Grande abraço do Lúcifer,
SRNs
Eu nem sabia que o brasil jogaria, depois que eu vi os gols no site globo.com. eu tive multiplos orgasmos.. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.. Não torço pra seleção da CBF.. entidade corrupta. e que vive prejudicando nossa VERDADEIRA SELEÇÃO O FLAMENGO.
Acho que a grande maioria de rubro negros também torçem contra.. ainda mais depois de tantos escandalos e de tantas robalheiras. e por um campeonato brasileiro tão SUJO em todos os sentidos.. e isso vem já algumas décadas..
o futebol está sem graça, principalmente o nosso, difícil acreditar nas coisas
eu torço ainda por mais.. quero que a seleção da CBF fique fora da copa, ai eu infarto com os orgasmos HUEHUEHUEHUEHUEHUEHUEHUEHUEHUE
7×1 foi pouco!
SRN
Romano, torço contra a cbf SEMPRE. Compromisso de honra. Dunga, Rinaldi, DelNero e Feldman só queimando em praça pública depois de passar a guilhotina.
Mais uma palavra sobre o CASO ANDRÉ SANTOS, já que foi dado por ENCERRADO pelo MURTINHO e a maioria das pessoas cujas opiniões RESPEITO aqui no blog….
Eu perguntei se o ANDRÉ SANTOS tinha sido suspenso por UM ou DOIS JOGOS e alguns amigos me disseram, até acertadamente, que, no julgamento do STJD, ele havia sido suspenso por UM jogo…
Agora, pergunto: um jogador que leve cartão VERMELHO NÃO é punido com a SUSPENSÃO no jogo imediatamente POSTERIOR?
Então o ANDRÉ SANTOS foi SUSPENSO NA REALIDADE, por DOIS jogos……Sendo que em UM, pela suspensão AUTOMÁTICA e no OUTRO por punição do STJD, que teve a CORAGEM de suspender por 1 JOGO um jogador que XINGOU outro jogador, uma coisa SUPER NORMAL no calor de uma partida de futebol, quando o EMERSON, por exemplo foi suspenso TAMBÉM por UM jogo quando disse que o ÁRBITRO era um MERDA (no que estava absolutamente CERTO)…
Será que NÃO bastava ao STJD o cara ter ficado FORA de UM jogo por XINGAR um ADVERSÁRIO?
E, o PIOR, quando o WELLINGTON PAULISTA, num jogo contra o Flamengo agora em 2015 no Maraca, levantando-se do chão e olhando na cara do bandeirinha e de FRENTE PARA A CÂMARA DE TELEVISÃO, xingou o cara de FILHO DA PUTA, com todas as CONSOANTES e VOGAIS, e de forma tão CLARA e INEQUÍVOCA, que QUALQUER UM foi capaz de fazer a LEITURA LABIAL, sem precisar de um ESPECIALISTA….
NÃO recebeu o AMARELO, nenhum juizinho de MERDA do STJD falou em pegar a imagem para um julgamento no STJD e o PALHAÇO do BANDEIRA simplesmente IGNOROU O XINGAMENTO…..
SHAUSHUASHAUHSAUHSUAHSUAHSUAHSUAHSUHASUHAUSHAUSHUAHSUAHSUAHSUAHS
Eu tenho é VERGONHA de ser brasileiro hoje em dia……Tá tudo DOMINADO….
SHAUSHAUHSUAHSUAHSUAHSUAHUSHAUSHAUHSUAHSUAHSUAHUSHAUSHUAHSUAHSUHAUSHAUSHU
E, o pior, ainda querem levantar SUSPEITAS sobre o WALLIN, no meio de TODA ESSA PODRIDÃO….
Agora, uma coisa é CERTA, se ele tiver CULPA NO CARTÓRIO, pode contar que o FlormerdenC também estará ENVOLVIDO até o PESCOÇO nesse MAR DE LAMA….
O WALLIN pode ser TUDO, mas BURRO ele NÃO é……..
Aliás, o PAÍS TODO está envolvido num MAR DE BOSTA….
Tem muito mais CAROÇO por baixo desse ANGU do que “sonha nosso vã filosofia”….SHAUHSUAHSUASHUAHSAUHSUAHSUA
SRN
P.S. Grande ÁUREO ROCHA, eu MAIS do que sei que existem LEIS QUE NÃO PEGAM aqui no Brasil, mas NUNCA ADMITIREI que o JUDICIÁRIO as IGNORE ao seu BEL PRAZER…..Serei SEMPRE UMA VOZ DISCORDANTE……
Muito bem ANDRÉ !
Por isso que eu não me conformo, e creio que tudo foi uma armação do STJDENSE a mando da CBFLU……
E gostaria de saber do amigo Moraes, essa questão ?
Um jogador que recebe o Cartão Vermelho, independente de julgamento, ele não tem que cumprir a SUSPENSÃO AUTOMÁTICA ???
Digo isso porque o Julgamento deu ao ANDRÉ SANTOS, APENAS 1 JOGO MESMO…….
Então, não justifica o que o Carlos Moraes falou sobre que o ANDRÉ SANTOS não poderia ter cumprido a SUSPENSÃO contra o Vitória, já que não houve julgamento…….
Mas ela não é AUTOMÁTICA ??? Se ela é AUTOMÁTICA, independe de julgamento, certo ??!!
Então, se a SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PRÓXIMO JOGO por cartão VERMELHO não independe de aguardar o JULGAMENTO, Ela precisa ser cumprida de qualquer jeito no próximo jogo, não é ???
Nunca vi um jogador ser expulso em uma partida, e jogar na partida seguinte, esperando que seja “absolvido ” do cartão vermelho no julgamento, já que esta absolvição não existe, pois ela é AUTOMÁTICA……
Amigo Moraes, explique melhor para mim esta questão, pois até estou com boa vontade para aceitá-la, mas tem que me convencer, essa história não bate, o negócio é suspeito, ainda mais o STJD sendo oriundo de um braço a serviço da CBF……
Grande abraço,
SRNs
Caro Presidente
No tocante ao CARTÃO VERMELHO, já expliquei, pelo que seria apenas necessário ler o meu último comentário a respeito.
Mesmo assim, rapidamente.
A AUTOMÁTICA teria que ser cumprida na partida seguinte da MESMA competição, que, no entanto, havia chegado ao fim.
O Tribunal julgou apenas a INFRAÇÃO cometida pelo André (nomezinho cabuloso) Santos, aplicando-lhe a pena de uma partida de suspensão, que deveria ser (mas não foi) cumprida em partida SUBSEQUENTE de OUTRA competição, desde que também organizada pela CBF.
Simples como água.
No que diz respeito à ^CBFlu^, aí são outros quinhentos.
Garantir, ninguém pode, mas também acredito que tenha havido o dedo dela no imbroglio, exatamente para favorecer o time preferido.
Conheci, em tempos passados, um de seus Diretores, da área apropriada, que era (claro que ainda é) torcedor fanático.
Deve ter mexido os pausinhos.
No entanto, nada ^absolve^ o Sr. Wallim, pois se se queria favorecer às Flores, bastava agir em cima da pobre Lusa.
Para mim, já deixei claro, o mais importante agora é chamar a atenção para o perigo da eleição de um pretenso déspota pouco esclarecido para a presidência do nosso Flamengo.
Este recado é muito importante exatamente para você, Lúcifer, que, ao que saiba, é o único eleitor da Confraria para as próximas eleições (7.12)
Autênticas SRN
FLAMENGO SEMPRE
Positivo Grande Moraes,
Só uma última questão, pois uma pequena dúvida ainda persiste, para que fique simples como água para mim também……
De certo, está expresso no regulamento que a Suspensão Automática deve ser cumprida na partida seguinte da mesma competição. Por acaso, neste mesmo regulamento, também já não está expresso que caso a competição que originou a expulsão haja chegado ao seu fim, que a Suspensão Automática então deva ser cumprida na partida subsequente de OUTRA competição ?
Isto está expresso no regulamento ou não ?
Agradeço desde já a sua atenção,
Lúcifer.
SRNs
Acho que ficou no lugar errado (CORRIGINDO)
Caro, irmão. O que está escrito no regulamento é isso aqui.
art. 171 – do CBJD
Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na MESMA COMPETIÇÃO, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.
§ 1º Quando a suspensão NÃO puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela MESMA ENTIDADE de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.
E art. 58 do Regulamento:
Art. 58 – O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará AUTOMATICAMENTE impedido de participar da partida subsequente, INDEPENDENTE DO MÉRITO e da DATA DA DECISÃO do julgamento da infração disciplinar.
Parágrafo único – Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta à partida não disputada em consequência da expulsão.
E a pergunta persiste: onde está ESCRITO que é necessário esperar o julgamento para cumprir a punição?? Se o art. 58 fala expressamente que a punição é “INDEPENDENDENTE do mérito (julgamento) ou da data da decisão”, qual o motivo de ter que esperar o julgamento para, só aí, valer a punição?? Não faz o menor sentido.
Essa é a resposta pelo art. 58 do Regulamento do Campeonato de 2013 (mudado radicalmente em 2015).
Pelo art. 171 do CBJD, o parágrafo único fala o seguinte:
“§ 1º Quando a suspensão NÃO puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente SUBSEQUENTE de competição, campeonato ou torneio realizado pela MESMA ENTIDADE de administração…”
As perguntas que ficam são: o que é SUBSEQUENTE?? É a partida seguinte? Ou é a partida seguinte DEPOIS do julgamento?
Se for a partida seguinte (art. 171), o André Santos cumpriu contra o Vitória (no dia 01/12/2013).
Se a partida seguinte for aquela DEPOIS do julgamento, deverá ser DEDUZIDA da pena (§ único do art. 58 do Regulamento).
Então, baseado em que, PELA MILIONÉSIMA VEZ, o STJD condenou o André Santos a pagar um jogo que ele já havia pagado? Não está ESCRITO em nenhum lugar que a pena só valeria depois do julgamento.
E, mesmo que valesse só depois do julgamento, deveriam aplicar o regulamento da competição e DEDUZIR a pena da partida já cumprida (Vitória – dia 01/12/2013).
Isso, sim, é claro como água. E ninguém aponta outra legislação ou artigo que fale o contrário.
A única coisa que apontam é que deve ser assim. Mas, NUNCA dizem qual a base legal para isso.
Sim, sim Vagner !
Agora chegou onde eu queria chegar e entender !
Amigo Moraes, a DETERMINAÇÃO do jogador de CUMPRIR a SUSPENSÃO AUTOMÁTICA na partida SUBSEQUENTE, está expressa no REGULAMENTO, e NÃO DEPENDE de JULGAMENTO para o seu CUMPRIMENTO, pois está EXPRESSA !
E o CONTRÁRIO, afirmado por você, de que a Suspensão AUTOMÁTICA depende de ” JULGAMENTO ” não está EXPRESSO e nem ESCRITO em lugar nenhum…….
Fosse assim, amigo Moraes, à depender de ” Julgamento “, a Suspensão não seria AUTOMÁTICA, você não concorda agora comigo ?
Portanto, compartilho do mesmo INCONFORMISMO mais do que JUSTO do VAGNER, e de vários outros, simplesmente porquê o Flamengo NÃO ERROU, ele estava CERTO em escalar o ANDRÉ SANTOS !!!
Isso sim é CLARO, TRANSPARENTE, INSÍPIDO e INODORO, como a ÁGUA…..
Para mim, o JULGAMENTO do ANDRÉ SANTOS tratou-se de um grande CIRCO ARMADO, onde como bem disse o VAGNER, ” Vale o que não está escrito ” !!!
Essa MÁFIA que controla o destino do Futebol ao seu BEL PRAZER, é FODA ! ! ! Eles fazem o que querem !!! Se a cor é VERMELHA, eles dizem que é VERDE, e PRONTO, durma-se com um barulho desses……..
Escrevo isso usando um NARIZ DE PALHAÇO !
Inconformadas SRNs
P.S. – Agradeço as atenções tanto do Carlos Moraes quanto do Vagner que me fez chegar ao veredito final e definitivo. Não vejo outra alternativa. Obrigado aos dois, mesmo em que pese a divergência sobre a questão.
Só pra ficar mais Claro ( ainda ) amigo MORAES !
O Tribunal NÃO JULGOU que a partida devesse ser cumprida na PARTIDA SUBSEQUENTE, de OUTRA competição, desde que também organizada pela CBF.
Isso porque esta determinação JÁ estava EXPRESSO no REGULAMENTO, portanto, FORA DE QUESTÃO e do ALCANCE de um entendimento PASSÍVEL DE JULGAMENTO……
O Tribunal apenas julgou a Pena do jogador, que foi de apenas 1 jogo !
Portanto, exatamente como EXPRESSO no regulamento, ANDRÉ SANTOS cumpriu sua PENA no jogo contra o Vitória !
Amigo Moraes, vale a pena ler de novo e com calma o Artigo 58 e principalmente o seu parágrafo único:
Art. 58 – O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará AUTOMATICAMENTE impedido de participar da partida subsequente, INDEPENDENTE DO MÉRITO e da DATA DA DECISÃO do julgamento da infração disciplinar.
Parágrafo único – Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta à partida não disputada em consequência da expulsão.
Sem mais,
SRNs
VAGNER BSB…
É pura PERDA DE TEMPO tentar convencer um ASNO a entender mesmo uma coisa tão SIMPLES, CLARA, CRISTALINA como essa que você expôs de forma BRILHANTE….
Estamos num ‘AMBIENTE’ onde o que GRASSA é a BAIXA POLITICAGEM, o DINHEIRO POR BAIXO DOS PANOS e os INTERESSES ESCUSOS…
Você, o Áureo, o Yves, o José Augusto e mesmo eu, estamos analisando o fato à luz das LEIS, enquanto o ASNO, analisa sob a ÓTICA DA PODRIDÃO POLÍTICA que norteia FIFA-CBF-JUDICIÁRIO….
Ele, o asno, SOFISMA pra tentar provar que está correto aqui no blog e eles JULGAM por ARTIGO que NEM EXISTE em LUGAR NENHUM, pois só lhes interessa é MUITOS, MAS MUITOS EUROS em suas contas e PARECE que o ASNO entende bem desses MEANDROS…..
Foi por isso, apenas por isso, que a opinião do ASNO acabou como “VENCEDORA” no frigir dos ovos…Mas acredito que esses tipos de “JULGAMENTOS” estão com os DIAS CONTADOS na FIFA/CBF/FEDERAÇÕES….
Abç.
SRN
Complementando…
Veja bem o que disse (embora tenha sido depois de você ter se manifestado no URUBLOG) o comentário abaixo:
“40
Justiça seja feita!!!:
16 dezembro, 2013 as 18:02
Excelente trabalho feito pelo Professor de direito processual da FGV/RJ e da UERJ José Augusto Garcia de Sousa, também Defensor público/RJ.
CUIDADO, TORCEDOR: QUEREM REBAIXAR O DIREITO”
Note, VAGNER BSB que ele diz: “QUEREM REBAIXAR O DIREITO”…
E, INFELIZMENTE, de fato REBAIXARAM O DIREITO…os PORCALHÕES…
Mas, embora em nada vá alterar os fatos, ao que PARECEM, consumados sempre que o assunto vier À TONA, eu, enquanto vivo, falarei a verdade e COPIAREI E COLAREI, as explanações tão bem elaboradas por vocês…
Agora, o entendimento do ASNO, ele que o “entenda” do jeito que quiser, enquanto essa PODRIDÃO pelo menos não cair a NÍVEIS TOLERÁVEIS no FUTEBOL e no nosso cada vez pior JUDICIÁRIO!
SRN
Rapaziada, dois lembretes fundamentais:
1) Ninguém pode deixar de ler o post novo da Vivi. E quem já leu, por favor, leia de novo. Um texto daqueles é que nem Hino Nacional em escola pública: tem que cantar todo dia. É pra ler, reler, comentar, curtir e compartilhar. Quanto mais divulgação, melhor.
2) Ninguém pode deixar de ver o novo quadrinho do Arnaldo Branco. O cara é gênio.
Grandes abraços a todos. SRN. Paz e Amor.
Grande Murtinho
Você está coberto de razão.
O novo texto da Vivi é para ser lido por muitas vezes.
Excepcional.
Mais ainda, deveria motivar todos os rubro-negros a fazer o possível – quando nunca ^badalar^ – para a campanha do Zico, que, efetivamente, tem sido boicotado pela Imprensa especializada (lembro-me aqui da entrevista do Saldanha de 1987) e pela nefasta
CBF atual.
As tirinhas (como chamo) do Arnaldo, afinal reaparecendo no Blog, também estão ótimas.
Deixei comentário lá neste sentido, mas parece que ele não abre a caixa correspondente.
Não posso, no entanto, deixar de registrar.
Não seja modesto, Murtinho.
Por mais poéticos e oportunos que sejam os textos da Vivi, por mais criativas as tirinhas do Arnaldo, por mais espontâneos, alegres e sinceros os vídeos da Nivinha, a nossa Musa, a verdade é que, depois de que o Arthurzão entendeu que se devia dar por impedido, a alma do RP&A é você mesmo, por um motivo muito simples, em uma definição que sempre gostei de dar –
VOCÉ É G-E-N-T-E PRA CARALHO !
Autênticas SRN
FLAMENGO SEMPRE
O Seu carlos moraes falou uma verdade, Murtinho, mas não confunda, você é gente pra caralho, e não pro.
abs
srn
Salve, salve Nação !
O JAJÁ foi bem lembrado por NÃO ter entrado finalmente em um jogo propício para lançamento dos nossos jovens jogadores, que precisam adquirir experiência e ritmo de jogo oficial, sem o risco da tradicional fogueira que nossos treineiros os costumam lançar…..
E por falar nisso, onde anda também o nosso promissor ” MATEUS SÁVIO ” ?
Se ele ainda está ” vivo “, não seria o caso de em um jogo como aquele, também merecer uma oportunidade ?
Se alguém tiver notícia do ” MS ” por favor me avise……..afinal, o jovem jogador demonstrou ter categoria e fez boas apresentações toda vez que entrou em campo pelo time titular do Flamengo…….
SRNs
Caro Presidente
Não entendo a situação do bem promissor Mateus Sávio.
Assisti ontem, a noite, o jogo de ida pelas oitavas de final da Copa do Brasil sub-20, disputado em Volta Redonda, quando ganhamos, por 2 x 0 (gols de Cafu e Thiago Santos), da boa equipe do Cruzeiro.
Para surpresa minha, o Mateus Sávio estava no banco, tendo jogado como titular, na sua posição, o Trindade, jogador que considero de recursos relativos, embora, como todo jovem, precise ser melhor observado.
Não sei se vinha de contusão, pelo que inicialmente poupado, ou se está mesmo barrado, o que , quando nunca, é surpreendente.
Quem melhor souber, que se manifeste.
SRN
FLAMENGO SEMPRE
Valeu Grande Moraes,
Realmente essa informação que você deu é importante, o que realça o quão estranho é a situação do Matheus Sávio……
Pelo menos estranho ao nosso conhecimento, pois se ele vêm de contusão, está explicado…….
Os nossos valores da base, precisam ter mais oportunidades, como o Jajá poderia ter tido neste último jogo…….o Jorge só esta jogando, por conta das contusões e das convocações do Armero para a seleção Colombiana…….claro que ele aproveitou a oportunidade, e para mim, ganhou a titularidade, mas não fosse isso, estaria amargando a reserva até não sei quando……
Grande abraço,
SRNs
Caro, irmão. O que está escrito no regulamento é isso aqui.
art. 171 – do CBJD
Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na MESMA COMPETIÇÃO, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.
§ 1º Quando a suspensão NÃO puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela MESMA ENTIDADE de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.
E art. 58 do Regulamento:
Art. 58 – O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará AUTOMATICAMENTE impedido de participar da partida subsequente, INDEPENDENTE DO MÉRITO e da DATA DA DECISÃO do julgamento da infração disciplinar.
Parágrafo único – Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta à partida não disputada em consequência da expulsão.
E a pergunta persiste: onde está ESCRITO que é necessário esperar o julgamento para cumprir a punição?? Se o art. 58 fala expressamente que a punição é “INDEPENDENDENTE do mérito (julgamento) ou da data da decisão”, qual o motivo de ter que esperar o julgamento para, só aí, valer a punição?? Não faz o menor sentido.
Essa é a resposta pelo art. 58 do Regulamento do Campeonato de 2013 (mudado radicalmente em 2015).
Pelo art. 171 do CBJD, o parágrafo único fala o seguinte:
“§ 1º Quando a suspensão NÃO puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente SUBSEQUENTE de competição, campeonato ou torneio realizado pela MESMA ENTIDADE de administração…”
As perguntas que ficam são: o que é SUBSEQUENTE?? É a partida seguinte? Ou é a partida seguinte DEPOIS do julgamento?
Se for a partida seguinte (art. 171), o André Santos cumpriu contra o Vitória (no dia 01/12/2013).
Se a partida seguinte for aquela DEPOIS do julgamento, deverá ser DEDUZIDA da pena (§ único do art. 58 do Regulamento).
Então, baseado em que, PELA MILIONÉSIMA VEZ, o STJD condenou o André Santos a pagar um jogo que ele já havia pagado? Não está ESCRITO em nenhum lugar que a pena só valeria depois do julgamento.
E, mesmo que valesse só depois do julgamento, deveriam aplicar o regulamento da competição e DEDUZIR a pena da partida já cumprida (Vitória – dia 01/12/2013).
Isso, sim, é claro como água. E ninguém aponta outra legislação ou artigo que fale o contrário.
A única coisa que apontam é que deve ser assim. Mas, NUNCA dizem qual a base legal para isso.
VAGNER BSB
O próprio NOTICIÁRIO é absolutamente SECO, sem maiores informações ou detalhes…
Apenas INFORMAM MAL E PORCAMENTE que a CAS julgou improcedente o pleito do Flamengo no caso ANDRÉ SANTOS….
SRN
Realmente ANDRÉ !
Muito estranho e sem informação nenhuma das alegações e dos detalhes do Julgamento no CAS !
Não é a toa que temos notícias de mais e mais escândalos envolvendo aquela entidade chamada FIFA !
SRNs
Esse agora, também transcrito do URUBLOG, deve valer para o RECURSO À JUSTIÇA COMUM, já que foram ESGOTADAS todas as INSTÂNCIAS da JUSTIÇA DESPORTIVA, pois trata-se de LEI FEDERAL aqui em nosso país:
“7
Heitor:
15 dezembro, 2013 as 22:42
Segue email que enviei a ouvidoria do Flamengo:
Prezado Ouvidor!
Em nome da nação rubro-negra e da moralização a queo nosso presidente Bandeira de Mello tem levado a cabo, peço-te encarecidamente que repasse ao Jurídico do Flamengo, este email, pois contém uma argumentação fundamental que o Jurídico do São Paulo acaba de publicar na internet em apoio à Portuguesa:
http://www.espn.com.br/noticia/376640_sao-paulo-confirma-apoio-juridico-a-portuguesa-no-caso-heverton-o-campo-precisa-prevalecer
O argumento perfeito se baseia no Estatuto do Torcedor, onde transcrevo os artigos citados pelo São Paulo:
Destaque: Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.
CAPÍTULO X
DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercido de suas funções, observem os princípios da impessoalidade. da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.
Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.
§ 1º Não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva.
§ 2º As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio do que trata o § 1º do art. 5º. (Redação dada pela Lei nº 12299, de 2010).
Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.
CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da lei na 9.615, de 24 de março de 1998.
§ 1º As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: (Incluído pela lei nº 12.299, de 2010).
Muito obrigado”
SRN
P.S. Muita ATENÇÃO para esse artigo: “Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.”
André, vamos ouvir as ponderações do Murtinho: as questões jurídicas sobre o caso André Santos já se esgotaram. As ações com base no Estatuto do Torcedor foram rejeitadas pelo Judiciário. Não prosperaram. Todas as liminares foram cassadas.
Creio que só nos resta indagar por que o Wallin determinou a escalação do jogador, pois afinal ele é candidato à presidência do Flamengo.
Forte abraço.
S R N !
Boa lembrança, ÁUREO ROCHA….
Já tinha esquecido que a nossa JUSTIÇA PODRE COMO É, não poderia agir de modo DIFERENTE….
Ainda mais que, num GOLPE DO JOÃO SEM BRAÇO, houve uma DETERMINAÇÃO (não lembro de que órgão) que as ações fossem CONCENTRADAS no JUDICIÁRIO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO no qual, sabemos, PULULAM JUÍZES TRICOFLORES…
SHUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHUSHAUSHAUSHUAHSUAHSUAHSUAHS
Abraço..
SRN
André, esqueça isso.
As teses e casos iguais foram sistematicamente ignorados no caso do André Santos e do Héverton. Passaram por cima de absolutamente tudo.
Ignoraram o Regulamento da Competição, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, agora, o Código Disciplinar da Fifa. Todos já analisados por mim nos comentários do Urublog. Comentários 203, 226 e 246 http://globoesporte.globo.com/rj/torcedor-flamengo/platb/2014/02/09/a-vinganca-de-maria-da-penha/comment-page-5/#comments
Não existe interpretação possível que contradiga o que está ESCRITO. Já falei sobre isso aqui, mas as pessoas veem apenas o que foi decidido, não a base da decisão. Já que NÃO existe nenhuma base para a decisão que eles tomaram. Fica parecendo o Chicó (do “Auto da Compadecida”, do magnifico Ariano Suassuna) com a sua famosa frase para explicar o inexplicável: “SÓ SEI QUE FOI ASSIM!!”.
Baseados em que eles proferiram a famigerada decisão?? Ninguém sabe, ninguém viu. Apenas foi assim.
Dizem que a suspensão SÓ PASSA A VALER depois do julgamento. Ok, mas onde está ESCRITO isso?? Em que parte do Regulamento ou do CBJD?? Indiquem o artigo pra mim.
Pra mim, o que está escrito e deveria valer é o art. 58 do Regulamento combinado com o art. 171 do CBJD. Mas, foram ambos ignorados e substituídos pela argumentação de que “SÓ SEI QUE FOI ASSIM!”.
Vou repetir o que eu sempre disse e ninguém, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, responde: baseados em que artigo da legislação vigente à época foi proferida a decisão??? NUNCA recebo a resposta. Já cansei de fazer essa pergunta, mas NINGUÉM sabe responder. Nunca soube.
E vai ficar assim pra sempre., Ou até alguém, perto da morte, resolver falar para tentar diminuir os pecados. Algo como o que fez o Jean-Marie Balestre (ex-chefão da Fórmula 1) ao admitir antes de morrer que prejudicou intencionalmente o Senna naquele episódio da corrida do Japão em 1989 para dar o título ao Prost. http://ayrtonsennavive.blogspot.com.br/2014/10/o-globo-balestre-confessa-que.html
Mas, o estrago histórico já está feito. Vão falar dessa merda o resto da vida, como se o Flamengo pudesse ter alguma coisa a ver com o rebaixamento da Lusa. E não vai adiantar uma retratação ou algo do gênero. O assunto nunca mais vai acabar, assim como as bobagens que a arco-íris não cansa de “vomitar”: rebaixamento de 1933 e título de 1987. A verdade, mesmo que apareça, não servirá mais de nada.
Meu caro VAGNER BSB…
Se eu fosse você NEM INSISTIRIA COM A PERGUNTA “…baseado em que artigo eles decidiram…”, senão aquele cara do blog useiro e vezeiro na arte de SOFISMAR, vai acabar CRIANDO uma BOSTA QUALQUER para provar que ele está certo….
Eu prefiro ficar com a SUA OPINIÃO pois entendo CLARAMENTE que, para se AFIRMAR ALGUMA COISA em termos de LEIS e REGULAMENTOS, é preciso CITAR onde está ESCRITO essa “ALGUMA COISA”, para simplificar as coisas…
Portanto, fico com a sua opinião, com a opinião do Yves Gandra Martins e com a opinião do professor de direito processual da FGV/RJ e da UERJ José Augusto Garcia de Sousa, também Defensor público/RJ, embora entenda que no nosso país CLEPTOCRATA com ramificações em vários países do mundo, o que vale, no caso, é o que NÃO ESTÁ ESCRITO….
SHAUSHUASHUASHUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHUSHA
E vamos torcer para que a HIGIENIZAÇÃO da FIFA – CBF e FEDERAÇÕES seja levada a cabo, pelos que têm VERGONHA NA CARA e NÃO pertencem a países CLEPTOCRATAS…..
E vamos REZAR para que uma FAXINA dessa natureza, seja também aplicada no nosso QUERIDO PAÍS…..
Grande abraço
SRN
Outro ENFOQUE a ser observado, também colhido no URUBLOG…
“11
Gustavo:
15 dezembro, 2013 as 22:01
Mais um fato MUITO relevante nesse absurdo caso de tentativa de virada de mesa.
Refere-se a punição de suspensão imposta ao árbitro Dewson Fernando Freitas da Silva, julgado pelo pleno do STJD no dia 22/11/2013 (sexta-feira) e punido com 30 dias de suspensão.
*** Vejam o resultado do julgamento no link: http://imagens.cbf.com.br/201311/824140519.pdf (processo 248/2013)
OCORRE que a própria CBF escalou ele para apitar o jogo do domingo, dia 24/11/13.
*** Links para confirmação: http://globoesporte.globo.com/jogo/brasileirao2013/24-11-2013/ponte-preta-gremio.html e http://www.cbf.com.br/Arbitragem/Relação%20de%20Árbitros/?f=D&categoria=0&federacao=0&cargo=0
OU SEJA,isso confirma a tese de que os efeitos de um julgamento do STJD de uma sexta-feira só passam a valer a partir do primeiro dia útil subsequente (no caso segunda-feira). Exatamente a mesma situação do Heverton da Portuguesa, e do A Santos do Flamengo. Afinal, se a CBF pode escalar um árbitro punido na sexta-feira com suspensão para um jogo no domingo, por qual razão os clubes não podem fazer isso com seus jogadores??”
SRN
Aí, meu amigo ÁUREO ROCHA, o vídeo que te prometi…É pequeno e interessante….
https://www.youtube.com/watch?v=ywI39X9TG5w
Se tiver tempo NÃO deixe de assisti-lo, pelo menos pra ouvir a versão dos dois lados…..Eu, assim que tiver tempo, vou comprar o livro desse cara…
Abraço.
SRN
André,
já adicionei aos favoritos. Ando meio preguiçoso. Mas, prometo-lhe assistir ao vídeo com calma. Após, comento.
Um abraço.
S R N !
Alguém sabe (tentei pesquisar mas NÃO encontrei) se esse caso do KLÉBER procede?
7
Gustavo:
15 dezembro, 2013 as 20:25
Tenho que admitir, sua visão original do tema é perfeita. Gostaria apenas de fazer uma pequena análise técnica do assunto e citar um caso idêntico ao do André Santos, que recebeu tratamento diferente da CBF e do STJD (e que nenhum órgão da imprensa está referindo).
O CBJD no seu art. 47 (que trata das comunicações dos atos processuais, inclusive das decisões condenatórias) dispõe: “A citação e a INTIMAÇÃO far-se-ão por edital instalado em local de fácil acesso localizado na sede do órgão judicante e NO SÍTIO ELETRÔNICO da respectiva entidade de administração do desporto.
§ 1º Além da PUBLICAÇÃO do edital, a citação e a intimação deverão ser realizada por TELEGRAMA, FAC-SÍMILE ou OFÍCIO, dirigido à entidade a que o destinatário estiver vinculado.
§ 2º Poderão ser utilizados OUTROS MEIOS ELETRÔNICOS para efeito do previsto no § 1º, desde que possível a comprovação de entrega.”.
Simples, a decisão condenatória foi proferida em 06.12.2013, sexta-feira, mas a publicação do edital no site da CBF só foi realizada na segunda-feira, dia 09.12.13, portanto, depois do jogo contra o Cruzeiro. Assim, o atleta André Santos estava em situação perfeitamente regular.
Deve-se notar, ainda, que a situação do André Santos é idêntica a do jogador Kleber do Grêmio (pesquisei no site do STJD e da CBF). O jogador do grêmio foi expulso no último jogo da semi-final da Copa do Brasil contra o Atlético – PR, foi julgado no dia 28.11.2013 e pegou um jogo de suspensão. No dia 01.12.2013 ele entrou em campo e jogou pelo Grêmio contra o Goiás pelo campeonato brasileiro na vitória do time gaúcho por um a zero – cumprir a suspensão. sem. Onde está a CBF que não notificou o STJD, e o próprio procurador que não denunciou o Grêmio??… na verdade, o que aconteceu é que nunca um jogador nessas condições foi considerado sem condições de jogo.
Já que teremos pela frente MUITOS DIAS sem a presença do Flamengo em campo, acho que podemos trazer OUTROS assuntos aqui e já vou mandando esse CALHAMAÇO que vale à pena ler com ATENÇÃO, pois trata-se de ESTUDO realizado por pessoa de GRANDE COMPETÊNCIA JURÍDICA, cujo nome aparece ao início….Pena que quem postou NÃO tenha colocado seu nome para podermos enaltecê-lo também…
foi publicado no URUBLOG
40
Justiça seja feita!!!:
16 dezembro, 2013 as 18:02
Excelente trabalho feito pelo Professor de direito processual da FGV/RJ e da UERJ José Augusto Garcia de Sousa, também Defensor público/RJ.
CUIDADO, TORCEDOR: QUEREM REBAIXAR O DIREITO
1. Introdução
Muitas opiniões foram dadas nos últimos dias a respeito da volta triunfal do “tapetão” ao futebol brasileiro. A maioria dos dirigentes e jornalistas esportivos parece posicionar-se a favor da perda de pontos de Flamengo e, sobretudo, Portuguesa, com o consequente retorno do Fluminense à primeira divisão. Um auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva já anunciou em rede social o seu voto nesse sentido, invocando para tanto o bordão “dura lex, sed lex”, de resto algo que só advogado de novela mexicana continua a pronunciar nos dias de hoje. A “lei” conspiraria assim em prol do Fluminense, e as favas já estariam contadas, não passando de mera formalidade o julgamento da próxima segunda-feira.
Dessa forma, pessoas muito influentes no meio esportivo acham assustadoramente natural que o resultado de um campeonato brasileiro se inverta em virtude de supostas infrações que se caracterizam: a) pela ausência total de má-fé dos acusados; b) por não influenciarem minimamente o desfecho da competição (a “irregularidade” do Flamengo aconteceu em jogo que o clube considerava simples amistoso e o atleta “irregular” da Portuguesa não jogou mais do que 15 minutos). Nesse contexto, em vez de “dura lex, sed lex”, seria mais adequado citar “fiat justitia, pereat mundus” — faça-se justiça, ainda que o mundo acabe.
Mas será que o Direito realmente apoia tal enormidade? Percebendo que a grande maioria das opiniões é dada sem qualquer embasamento jurídico — poucos sequer se dão o trabalho de ler o Código Brasileiro de Justiça Desportiva —, fui estimulado a escrever este breve trabalho, certo de que um mínimo de racionalidade jurídica haverá de se impor no julgamento. É pelo menos o que se espera.
2. O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)?
Pela cobertura do caso, fica-se achando que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (doravante, CBJD, para simplificar) sustentaria plenamente as acusações formuladas. Pois é justamente o contrário!
É certo que o art. 133 do CBJD determina que o “resultado do julgamento produzirá efeitos imediatamente”. Só que o próprio dispositivo, ao final, ressalva: “salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação”. Como os jogadores do Flamengo e da Portuguesa foram condenados na sessão de sexta passada do Tribunal, a ressalva do art. 133 se aplica ao caso. Os efeitos teriam sido produzidos então a partir do sábado?
Não! As leis não podem ser interpretadas em tiras, ao gosto do freguês. É preciso ater-se ao sistema, ao conjunto da obra. O dia seguinte, de acordo com a sistemática do CBJD, é a segunda-feira, à luz do art. 43, § 2º, que é claríssimo a respeito: “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.”
Logo, a condenação dos jogadores do Flamengo e da Portuguesa, ocorrida em uma sexta-feira, só começou a produzir efeitos na segunda-feira seguinte, daí se concluindo que não houve qualquer irregularidade nas partidas ocorridas no final de semana (no caso do Flamengo, uma partida jogada menos de 24 horas após a proclamação da condenação). É uma conclusão que se arrima, destaque-se bem, na literalidade do CBJD. Dura lex, sed lex…
Vale acrescentar que o CBJD, no particular, não está sozinho, muito ao contrário. De uma forma geral, a legislação brasileira posterga para o primeiro dia útil seguinte o início de qualquer prazo ou a eficácia de qualquer decisão (salvo naturalmente situações urgentes). Veja-se a propósito a Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal (válida para qualquer tipo de processo): “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir”.
De acordo com regra elementar de hermenêutica jurídica, caso o CBJD quisesse remar contra a maré, afastando-se do conjunto do ordenamento nacional, deveria dizê-lo expressamente (algo como “…os efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação, mesmo que se trate de sábado, domingo ou feriado…”). Mas não o fez. O que reforça a conclusão de que a decisão condenatória de sexta-feira só começou a produzir qualquer efeito na segunda-feira seguinte.
Mas não é só. Repare-se o teor do art. 47, § 1º, do CBJD, referente às intimações (“o ato processual pelo qual se dá ciência à pessoa natural ou jurídica dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa”): “Além da publicação do edital, a citação e a intimação deverão ser realizada por telegrama, fac-símile ou ofício, dirigido à entidade a que o destinatário estiver vinculado.” O § 2º, por seu turno, complementa: “Poderão ser utilizados outros meios eletrônicos para efeito do previsto no § 1º, desde que possível a comprovação de entrega.” Considerando-se além disso que um dos princípios reitores do CBJD é o da oficialidade (art. 2º, X), fica muito claro que o Código só é devidamente respeitado quando os clubes são oficialmente intimados da decisão condenatória, só a partir daí tendo eficácia a decisão.
Este trabalho poderia terminar aqui. Infelizmente, a ruidosa acusação contra Flamengo e Portuguesa não prestou muita atenção no que diz o próprio CBJD.
Mas vale a pena continuar, até porque o julgamento de segunda-feira pode ter efeitos absolutamente desastrosos para o futebol brasileiro, gerando um retrocesso que custaremos muito a superar.
Já li uma opinião de que o art. 43, § 2º, do CBJD se aplicaria apenas a prazos recursais, não tendo aplicação ao caso. É uma opinião sem dúvida equivocada.
Equivocada, em primeiro lugar, porque o CBJD não distingue. Onde a lei não distingue, o intérprete também não deve distinguir. Mas isso nem é o mais importante.
Relevante, mesmo, é o fato de o devido processo legal consistir em princípio expresso do CBJD, estampado logo no início do Código (é claro que, em se tratando de princípio constitucional, seria aplicável mesmo que o CBJD nele não tocasse; ainda assim, a positivação expressa mostra-se bastante eloquente do ponto de vista da interpretação da lei).
Para o devido processo legal, a informação adequada acerca dos atos processuais é essencial. Aliás, é essa a ideia subjacente a uma das maiores obras-primas da literatura universal, O processo, de Franz Kafka (que narra o tormento de um indivíduo esmagado por um processo cujo conteúdo ignora). E a informação adequada acerca dos atos processuais é indispensável, por óbvio, tanto para a interposição de um recurso quanto para o cumprimento de uma decisão condenatória. Aliás, é mais indispensável ainda, no contexto do CBJD, para o cumprimento de uma decisão condenatória, porque as repercussões negativas da omissão são muito mais graves.
Com efeito, não posso cumprir uma decisão condenatória se a respeito dela não tenho a informação adequada. Conforme a sistemática do CBJD, a eficácia da comunicação só ocorre no primeiro dia útil seguinte à proclamação do resultado, medida extremamente necessária, ensejando uma melhor assimilação da informação processual, a fim justamente de se evitarem sérios mal-entendidos (como parece ter havido no caso).
Dessa forma, não há como afirmar que o art. 43, § 2º, do CBJD — que não faz qualquer distinção — aplica-se apenas à interposição de recursos, mas não ao cumprimento de decisões condenatórias. Aplica-se, sim, às duas situações, com mais razão ainda ao cumprimento de decisões condenatórias. Pensamento em sentido contrário consegue, de um golpe só: a) proceder a uma artificial distinção nem de longe cogitada pelo CBJD; b) desprezar o devido processo legal, princípio constitucional expressamente destacado no CBJD.
A jurisprudência do STJD estaria seguindo rumo diferente? Se realmente estiver, está mais do que na hora de mudar.
3. Havendo alguma dúvida, qual a decisão correta a ser tomada?
Na seção anterior, viu-se que a literalidade do CBJD não abona nem um pouco as acusações formuladas contra Portuguesa e Flamengo. Apenas para fins de argumentação, admita-se que possa haver alguma dúvida a respeito, e que essa dúvida seja razoável. Qual então a decisão correta a ser tomada?
Mais uma vez é preciso ler o CBJD, providência que poucos tomaram. O CBJD é um diploma normativo extremamente principiológico. No seu art. 2º, diz-se que “a interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios…”. Entre os princípios expressamente mencionados, estão a “prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione)” e o “espírito desportivo (fair play)” (incisos XVII e XVIII). O que isso quer dizer? Muito simples: que toda e qualquer disposição do CBJD deve ser interpretada em função da finalidade de fazer prevalecer os resultados limpamente conseguidos no campo de jogo. Em outras palavras, é o próprio CBJD que está a rejeitar, enfaticamente, soluções extracampo. Via de consequência, estas só podem prevalecer em casos excepcionalíssimos.
Não bastasse, o art. 282 do CBJD, de forma talvez ainda mais incisiva, proclama: “A interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito desportivo.” (grifamos)
Está aí, portanto, a premissa maior do CBJD: sempre que possível, devem ser respeitados os resultados obtidos em campo, a bem do fair play e da moralidade esportiva, de resto preceitos universais. Qualquer solução diversa há de se revestir de máxima excepcionalidade.
Sendo essa a orientação do CBJD, resulta evidente que, em havendo qualquer dúvida a respeito da perda de pontos de Portuguesa e Flamengo, a dúvida deve ser resolvida pela negativa, triunfando o resultado alcançado, ao fim de 90 minutos, pela técnica e pelo suor dos jogadores.
Acrescente-se que o julgamento de segunda-feira propõe-se a aplicar sanções — graves — aos acusados Portuguesa e Flamengo. Por conseguinte, não é possível deixar de aplicar ao caso as normas gerais do Direito brasileiro a respeito de todo e qualquer processo sancionatório, normas gerais estas que são recepcionadas expressamente pelo próprio CBJD (arts. 34 e 283).
Pois bem, no ordenamento brasileiro, como ocorre em qualquer ordenamento civilizado e democrático, sanções só podem ser aplicadas de maneira ponderada e cuidadosa, observando-se garantias inalienáveis dos acusados. Além da observância das garantias, qualquer dúvida deve ser resolvida em favor do acusado. É o clássico in dubio pro reo. Isso vale para qualquer tipo de sanção, em todas as esferas do Direito. Naturalmente, quanto mais grave a sanção, maior deve ser o cuidado.
No caso, as sanções ameaçadas são extremamente sérias. Nem vamos falar da quebra da moralidade no esporte mais popular do país. Fiquemos com os times envolvidos. Havendo perda de pontos, não os clubes pessoas jurídicas serão atingidos. Times, jogadores e comissões técnicas estarão sendo punidos, apesar da absoluta ausência de má-fé de todos. Pior ainda, a perda de pontos atingirá em cheio milhares de torcedores, que poderão reclamar estarem sendo esbulhados e traídos. Bem se vê que as sanções em jogo afiguram-se realmente devastadoras, inclusive do ponto de vista quantitativo. Logo, mais intensa ainda é a necessidade de não sonegar aos acusados as garantias que lhe são oferecidas pelo ordenamento jurídico, entre elas o benefício da dúvida.
Mais uma vez, o CBJD mostra-se plenamente sintonizado com o ordenamento nacional. Em vários dispositivos, as garantias dos réus e o benefício da dúvida são afirmados (confiram-se a propósito os arts. 132 e §§, 140, 140-A, 142, par. único).
A questão lançada mais acima resta, dessa forma, amplamente respondida, por vários ângulos: se for possível enxergar alguma dúvida no caso — e a literalidade do CBJD sequer dúvida parece deixar —, a solução do julgamento deve ser favorável, inequivocamente, aos acusados Portuguesa e Flamengo, solução que privilegiará, ademais, o fair play e a moralidade do futebol brasileiro.
4. A necessidade de se aplicarem, em caso de condenação do Flamengo e da Portuguesa, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (CBJD, art. 2º, XII e XIV)
Se por absurdo ocorrer a condenação de Flamengo e Portuguesa, um mínimo de justiça haverá de ser preservado. De que forma?
Para preservar esse mínimo de justiça, devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, expressamente contemplados no CBJD (art. 2º, XII e XIV). Assim, a punição poderia ser mitigada, não se tirando quatro pontos das equipes, ou então se impondo apenas a pena de multa.
Consoante importantes decisões de cortes nacionais e estrangeiras, qualquer sanção cominada deve ser vista tão somente como um teto, nada impedindo que haja mitigação em função dos contornos concretos do caso.
No caso, a falta de proporcionalidade da eventual perda de quatro pontos de Portuguesa e Flamengo mostra-se gritante. Cuida-se, vale reiterar, de supostas infrações que se caracterizam: a) pela ausência total de má-fé dos acusados; b) por não influenciarem minimamente o desfecho da competição (a “irregularidade” do Flamengo aconteceu em jogo que o clube considerava simples amistoso e o atleta “irregular” da Portuguesa não jogou mais do que 15 minutos).
Nunca é demais frisar essa ausência total de má-fé, até porque a moralidade desportiva é um princípio fundamental do CBJD. Aliás, em decisão monocrática da Presidência do STJD, proferida na data de ontem (12/12/13), ficou consignado: “A boa doutrina afirma que para o deferimento do processamento de impugnação de partida é necessário a prova inequívoca de que houve intenção de infringir as regras do jogo.”
Não havendo intenção de infringir as regras do jogo, a perda de ponto soa iníqua e absolutamente desproporcional. Havendo algum tipo de punição, o princípio da proporcionalidade, previsto explicitamente no CBJD, não poderá ser abandonado.
5. Conclusões
Este breve trabalho almejou demonstrar os seguintes pontos:
a) a acusação formulada contra Portuguesa e Flamengo choca-se com a literalidade do CBJD, parecendo ter sido feita com base em apenas um dispositivo isolado, esquecendo-se de muitos outros;
b) ainda que possa existir alguma dúvida, ela deve ser resolvida em favor dos acusados Portuguesa e Flamengo, aplicando-se ao caso garantias universais de qualquer réu, bem como princípios essenciais do CBJD, entre eles o da preservação do fair play e da moralidade desportiva;
c) se por absurdo acontecer alguma condenação, ela deverá ser mitigada, a bem dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, expressamente contemplados no CBJD, considerando-se sobretudo a total ausência de má-fé por parte dos acusados.
Além disso, o trabalho procurou assinalar que o julgamento de segunda-feira há de ser um julgamento de Direito, devendo ser observadas plenamente a técnica e a principiologia jurídicas. O terreno desportivo não pode ser uma bolha impermeável ao Direito nacional.
Aqui, por sinal, a função do Direito revela-se tão nobre quanto despojada: ele comparece para esclarecer que seu papel é de mero coadjuvante. Triste do futebol decidido em gabinetes refrigerados, por cidadãos de sapato e beca falando difícil. Os clubes devem investir em craques, não em advogados. Fintas de um Neymar são muito bem-vindas, sempre. O mesmo não se pode dizer dos dribles jurídicos, em cima de deslizes burocráticos. Decididamente, o povo brasileiro, que tem o futebol como uma das suas maiores paixões, não merece nada disso.
Que o Direito seja respeitado, afirmando-se com a maior ênfase possível: jogo se ganha no campo. É essa a grande responsabilidade do STJD no histórico julgamento de segunda-feira.
Alguém tem alguma notícia sobre o “BRILHANTE” LÉO AVENIDA MORTO ?
Que fim levou o PEREBA arremedo de jogador?
SRN
Foi enganar na Índia. No time do Zico.
SRN
SHUASHUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSU
SRN
http://globoesporte.globo.com/blogs/especial-blog/brasil-mundial-fc/post/que-bonito-e-lencol-curtinho-rende-r-1300-leo-moura-na-superliga-indiana.html
HAHAHAHAHAHAHAHAHA!!!
SRN
Voltando ao assunto ANDRÉ SANTOS e o VEREDICTO da CAS, me parece que a FIFA proíbe que os clubes recorram à JUSTIÇA COMUM (embora nada tenha feito contra o IXPÓRTI)…
Mas me lembro também, que a FIFA PROÍBE ATÉ que se esgotem os recursos À JUSTIÇA DESPORTIVA e isso parece que também debatemos no blog à época do fato…
Lembro até que a própria DIRETORIA do clube tinha evitado ENTRA NA JUSTIÇA COMUM sem ANTES esgotar todas as ESFERAS DA JUSTIÇA DESPORTIVA….
Alguém tem alguma lembrança disso?
Até mesmo porque, havendo o julgamento na JUSTIÇA COMUM, pode ser EVOCADO o ESTATUTO DO TORCEDOR (lei federal 10.671) que em um de seus artigos, diz que TODAS AS DECISÕES da JUSTIÇA DESPORTIVA só terão validade APÓS A PUBLICIDADE da mesma que se dá ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO SITE DA CBF….Como NÃO houve a PUBLICAÇÃO, a SUSPENSÃO QUEDA INVÁLIDA….
Esse artigo é LÍMPIDO, CLARO E CRISTALINO……
Acredito que , na JUSTIÇA COMUM, uma LEI FEDERAL tenha ASCENDÊNCIA sobre um CÓDIGO DESPORTIVO….
Senão RASGUE-SE A PORRA DA LEI!!!!
SRN
André, a porra da lei já foi rasgada há muito tempo. Isto aqui é Brasil, onde a lei para valer tem que pegar.
E a lei que instituiu o Estatuto do torcedor não pegou.
S R N !
Verdade…..
Eu tenho VERGONHA DO NOSSO JUDICIÁRIO….Aliás, também do LEGISLATIVO e do EXECUTIVO……
São muito chegados a um PIXULECO!
SHUAHSUAHSUAHSUAHSUAHSUAHUSHAUSHAUHSUAHSUAHSUAHSUHAUSHASUAHSUA
SRN
ANDRÉ,
No momento, eu estou com VERGONHA de ser Brasileiro…….
Acho que a auto-estima do Brasileiro nunca esteve tão lá embaixo……
Abraço,
Revoltadas SRNs
Estou muito FELIZ com o fato de que os VERDADEIROS FLAMENGUISTAS também já NOTARAM a forma DESLEAL, COVARDE, VIL e até RAIVOSA como o GUERRERO é marcado por TODOS (não só a Vasca) os times contro os quais jogamos…
Parece que os jogadores têm um “VALE BAT CARD” que os permitem DESCER O SARRAFO no peruano sem dó nem piedade….
Qualquer jogador HÁBIL sofre por parte dos adversários uma marcação mais DURA, mas é DIFERENTE do que fazem com o GUERRERO…
Vou lembrar UMA jogada que TODOS pudemos ver CLARAMENTE pois a TV não nos SONEGOU A REPETIÇÃO e vimos de modo INEQUÍVOCO, o GUERRERO subir para disputar a bola com um jogador do JEC e esse entra com o ANTEBRAÇO na CARA do GUERRERO e, NÃO SATISFEITO, na mesma jogada ainda estica o braço de forma que a sua mão ainda se choque com o ROSTO do nosso jogador….
Foi aquela jogada em que o GUERRERO saí com um sangramento e teve que colocar um CURATIVO no rosto.
SRN
Corrigindo…
“…em que o GUERRERO saí com um sangramento…”
SRN
Caro ANDRÉ !
Se não me engano, ” foi dentro da grande área ” que este jogador deu uma soco na cara do GUERRERO ( proposital, e que ele saiu sangrando….)
Não seria penalti, então ? Não seria muito mais penalti, que aquele que o Jorge cometeu ? ( Que pra mim nem foi penalti )…..
FIquei tão puto com essa agressão ao GUERRERO, que roguei uma praga aquele jogador do JEC…….
Acho que ele saiu com a perna quase quebrada, em uma jogada involuntária em que o EVERTON fez ” strike ” nele ao ser derrubado em velocidade……
Grande abraço,
SRNs
Perfeito LÚCIFER….
Fico MUITO MAIS PUTO ainda, quando lembro que o PARÁ foi expulso por ter INADVERTIDAMENTE (pois estava de costa) empurrado com a mão os CORNOS de um jogador sei lá de que time……
É triste, amigo….
Abç.
SRN
Corrigindo DE FATO…
“…em que o GUERRERO sai com um sangramento…”
SRN
O nosso querido Murtinho está coberto de razão: o caso André Santos é letra morta.
Entretanto, as razões da sua escalação continuarão sendo uma interrogação “ad aeternum”.
Quem autorizou a escalação do jogador?
Por qual motivo?
Por que não consultaram o departamento jurídico?
E o que mais me intriga nesta questão é que o LANCENET, no dia anterior ao jogo, às 19h39m, portanto na sexta-feira, já publicava em seu “site” a suspensão do André Santos:
“O técnico do Flamengo, Jayme de Almeida, ganhou um desfalque de última hora para o duelo com o Cruzeiro. O lateral-esquerdo André Santos, que foi expulso no segundo jogo da final da Copa do Brasil, contra o Atlético-PR, foi julgado na tarde desta sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e recebeu um jogo de suspensão. Como a Copa do Brasil se encerrou naquela partida, o jogador rubro-negro terá de cumprir a punição na última rodada do Campeonato Brasileiro.”
http://www.lancenet.com.br/minuto/Suspenso-Andre-Santos-Cruzeiro-Brasileirao_0_1042695943.html
E para agravar ainda mais este enigma, o próprio André Santos deixou claro que já sabia da sua suspensão, conforme se vê da sua entrevista para o Mais Esportes, da PUC/TV-TV Aparecida.
https://www.youtube.com/watch?v=LTembrNzE1o
Então, se já era de conhecimento público a suspensão do André Santos, por que a direção do Flamengo autorizou ou determinou ou escalou um jogador sabidamente suspenso?
Como dizia antiga expressão popular: “tem caroço debaixo desse angu.”
Assim, até prova em contrário, eu sustento a TEORIA DA CORTINA DE FUMAÇA.
S R N !
OBS.: Estou trazendo o tema em debate, porque um dos envolvidos nesta questão, é o Sr. Wallin, candidato a presidência do Flamengo. Afinal, era ele o manda chuva não só do departamento de futebol, mas também da própria direção do clube.
Pretérito (afinal de contas, o caso é antigo) MAIS DO QUE PERFEITO.
Foi exatamente pelo caso do jogador André Santos – e sua absurda escalação – que ^condenei^ ao exílio perpétuo o Sr. Wallim VASCOncellos.
Neste mesmo mês, tivemos, na Confraria, uma reunião em Brasília, para comemorar o título da Copa do Brasil, o primeiro ano de atividades da mesma, o final do ano, onde ^da lama a fama^ foi o nosso mote.
Estava presente, com sua fabulosa inteligência, o nosso Arthurzão.
O tema do julgamento, como não poderia deixar de ser veio à baila.
Todos, inclusive dois dos meus filhos presentes, manifestaram-se favoravelmente ao Flamengo.
Fui o único a discrepar.
Não fiz qualquer consideração jurídica.
Apenas afirmei que NADA me justificaria a escalação ABSURDA do jogador, havendo – quando nunca – dúvidas, não só pela citada publicação na Imprensa, como também pelo caráter ^amistoso^ da partida, e por não ter sido consultado o Jurídico.
Na oportunidade, fiz críticas severíssimas ao Sr. Wallim VASCOncellos, que, por pura prepotência (se outros motivos mais graves não tivessem ocorrido, como, na ocasião admiti), determinou a indevida escalação.
O nosso Grão Mestre é testemunha desta minha colocação.
Por tudo isto estou de pleno acordo com este comentário do Áureo.
Discutir a decisão do STJD, agora corroborada pela do TAS, já não tem o menor cabimento.
São águas passadas.
Debater o envolvimento do Sr. Wallim VASCOncellos, por ser um dos candidatos à Presidência do Clube e por ter sido, à época dos fatos, o Manda Chuva rubro-negro, é fundamental.
Aliás, a matéria em questão foi trazida por mim ao RP&A com ESTE EXATO PROPÓSITO.
Basta ler o meu primeiro comentário.
Espero que os articuladores da Chapa Azul, em sua versão atual, saibam difundir o debate.
É fundamental para se estabelecer a profunda diferença que existe entre os dois candidatos, com amplo destaque para o Presidente Bandeira.
SRN
FLAMENGO SEMPRE
NÃO se esqueça, caro ÁUREO ROCHA, que essa APROXIMAÇÃO atual do Flamengo com o FlormerdenC também passa a ser SUSPEITA nesse episódio e já deveria estar sendo URDIDA em dezembro de 2013…
Se houve ALGUM DOLO do Flamengo, só pode ter sido para AJUDAR o FlormerdenC…..
SRN
Quanto a isto, não há a menor dúvida (em caso positivo).
Em razão da exisência de opiniões divergentes, que respeito, vou dar, mais uma vez, a minha visão jurídica a respeito do chamado caso André Santos.
De início, devo esclarecer que não tomei conhecimento das razões sustentadas pelo Flamengo perante o TAS, muito menos da motivação deste órgão superior da Justiça Desportiva, pelo que os meus argumentos não são necessariamente os mais corretos.
Para mim, sempre tive que, pelo lado da apreciação com base em uma possível suspensão automática, bem como no que diz respeito a não ter havido a oportuna intimação da decisão, não haveria a menor possibilidade de se fugir da punição da perda de pontos.
A única possibilidade, a meu ver, mesmo que remota, seria a da tese da não existência de prejuízo, para quem quer que fosse, na escalação indevida do jogador.
Passemos a análise, reiterando que, até dezembro de 2013, jamais havia compulsado o CBJD.
O citado Código, no seu art. 25, estabelece a competência do STJD.
Lá não se encontra, corretamente, a possibilidade do Tribunal apreciar as suspensões automáticas imposta a jogadores pela exibição de cartão vermelho.
No art. 170, são esclarecidas as penalidades possíveis de serem aplicadas, como sempre começando pelas mais brandas, a saber, multa, advertência e supensão por partida.
O art. 171, aquele mais importante para a análise, estabelece no seu ^caput^ que a SUSPENSÃO POR PARTIDA (portanto, dentro da competência do Tribunal) será cumprida na mesma competição em queq tiver ocorrido a infração, esclarecendo, no seu parágrafo primeiro, que, quando tão não puder acontecer, em partida SUBSEQUENTE do competição realizada pela mesma entidade de administração.
Obviamente, a suspensão mencionada diz respeito, apenas e tão somente, àquela estabelecida pelo próprio Tribunal.
Vamos aos fatos.
Na partida final da Copa do Brasil, um dos dois jogadores expulsos pelo árbitro, foi o nosso lateral André Santos.
Deveria, por um lado, SE POSSÍVEL FOSSE, estar suspenso AUTOMATICAMENTE da partida seguinte da MESMA COMPETIÇÃO.
Não havendo partida seguinte, a suspensão automática perdeu o seu efeito. Dela não se fala mais.
No entanto, pela regra do mencionado par. 1o. do art. 171, persistia a possibilidade do jogador, em decorrência da INFRAÇÃO cometida, ser submetido a julgamento, desde que denunciado.
Entendendo o órgão ministerial de oferecer a denúncia, foi o jogador submetido a julgamento, sendo condenado.
Não foi condenado, como poderia ter ocorrido, à pena de multa ou advertência.
Foi condenado, como sabemos, à pena de supensão por uma partida, a ser cumprida, após a devida intimação (que independe da publicação, consoante também tranquilamente esclarecido no Código), no jogo SUBSEQUENTE à deliberação do Tribunal.
Não se trata mais de SUSPENSÃO AUTOMÁTICA, que desapareceu, mas sim, dentro das atribuições e de acordo com a decisão do Tribunal competente, da SUSPENSÃO POR PARTIDA, prevista entre as penalidades elencadas no mencionado art. 170.
Em consequência, a ausência do jogador no jogo contra o Vitória, de forma alguma, afasta o cumprimento da pena, no seu tempo próprio.
Não acredito que o Flamengo sequer tenha alegado tamanho disparate, pois seus advogados são muito experientes na matéria (o que NÃO sou) e conhecedores da jurisprudência do Tribunal, sobretudo pela ocorrência, em data pouco anterior, do julgamento do jogador Dória (houve um outro, que me esqueço do nome), que, NÃO tendo sido SUSPENSO, pôde jogar normalmente todas as partidas subsequentes do seu clube.
Se o Tribunal, ao condenar o nosso jogador à pena de uma partida de suspensão, agiu corretamente ou não, FOGE, por óbvio, a esta análise aqui feita, embora em se tratando de uma expulsão decorrente de agressões mútuas, tudo faça crer que sim.
Espero não ter mais que voltar ao assunto, até porque a decisão tomado está SACRAMENTADA pelo mais importante órgão competente para tanto (esclareço que, antes deste imbroglio, nunca antes ouvira sequer falar na existência do mesmo)
Tranquilas SRN
FLAMENGO SEMPRE
PERFEITO
Sem saudosismo, eu gostaria de fazer certas comparações entre o futebol de hoje e o de antanho (com essa meu gato vesgo despertou de sua madorna com um ronronar estranho). Não me lembro de treinadores de grandes times de antigamente preocupados em treinar essa tal “bola parada”, muito menos com os tais “portões fechados”. Na seleção brasileira até zombavam do tal “chuveirinho” principalmente dos ingleses como sua maior arma, o que aliás, nunca preocupou a um Belline, a um Brito, este um beque , para se utilizar a linguagem vigente na época, de baixa estatura, mas de uma elasticidade descomunal e outros. O treinamento dos clubes tinha três etapas básicas: treino em conjunto, o individual ( físico) e o apronto, tudo na mais absoluta transparência. Dirão os moderninhos, mas o futebol mudou. Claro que mudou, mas o DNA de nossos jogadores, obedecendo as mais rudimentares leis da genética, acho que não. Modificaram para pior esse talento inato, aí surgiram os botinudos meiocampistas, os galalaus pra jogarem na zaga, os goleiros gigantes para o gol , em consequência os violentíssimos socos na pobre da bola aérea, as defesas tipo jogador de vôlei: cortadas, e, pasmem, até manchetes tão elogiadas pelos narradores( antigamente, locutores esportivos) Um Barbosa, um Gilmar, os dois nem tão alto assim, etc, achavam humilhante o rebater uma bola, “encaixavam a redonda” na maioria de suas intervenções; claro, havia os frangos. O agarra-agarra na área me parece coisa relativamente recente. Nos escanteios e nas bolas altas, estas só time “sem recursos técnicos” que as utilizavam, havia a marcação cerrada, mas nada deste aconchego homossexual explícito que seria um prato cheio fosse Freud vivo. Agora a tal perguntinha que não quer calar, os gols de cabeça de hoje com seu agarra- agarra e tudo, os treinamentos específicos, o escambau, aumentaram o número de gols? Os nossos professores já pesquisaram o detalhe?Enfim, funciona esse tipo de postura, quase que invariavelmente pênaltis que os juízes não marcam.? O time que ganha o maior número das famigeradas bolas divididas têm mais chances de ganhar? Estas e outras perguntas é que deveriam, sim, ser respondidas através de estudos estatísticos sérios comparativos para tentar responder o motivo da decadência do futebol brasileiro. Decadência esta que os próprios gênios( dirigentes e treinadores) mergulharam o nosso futebol. Toda essa enxurrada de dúvidas me veio a cabeça, quando estarrecido constato que o meu Flamengo, que vejo em todo canto que olho, sendo vítima de tais sandices.
Meu gato despertou, minha máquina de endireitar raciocínio está me olhando incrédula diante desse meu ataque de “sapiência”, por isso, incontinente, convidei-os a ir pra janela ver o Flamengo.
BRILHANTE!
SRN
Grande Darcy Cruz seu comentário me fez lembrar do goleiro Ubirajara Mota do Bangu nos anos 60, que era baixo mas um grande goleiro…Parabéns pelo comentário…
SRN
É, meu amigo Bruxolobo, esse tempo já era.
Goleiro baixo, hoje em dia, nem pensar.
Abração.
O PERFEITO era para ter entrado aqui.
Grande Darcy. Excelente!
Creio que cheguei a escrever algo semelhante a isso aí em um dos meus posts mais recentes (talvez tenha sido aqui mesmo na caixa de comentários, não lembro), falando da troca dos nossos tradicionais e habilidosos meio-campistas por botinudos caçadores, os galalaus na zaga e no comando do ataque – veja o Thales do Vasco, o Yuri Mamute do Grêmio – e outras aberrações.
Seu questionamento sobre o aumento do número de gols ou da eficiência é ótimo. Por outro lado, como isso iguala tudo, facilita a vida dos medíocres.
Grande abraço e parabéns. Magnífico comentário.