Dia hoje insosso, triste, a gente fica naquela ‘maresia’ desestimuladora, abri a boca em bocejos a tarde toda, tudo muito sem graça na ausência do FLAMENGO em campo, motivo suficiente, em nome da alegria do povo, que as nossas autoridades, deputados e senadores, criassem uma PEC para o estabelecimento, obrigatório, do MENGÃO atuar em todos os domingos com transmissão direta para todo o país…e em rede, tipo assim; Lei Pétrea….
E é isso mesmo…de alguém, alguma objeção? Ah, sim, pensei..
Agora vou ali ‘ tomar uma’. É o jeito!
Edvan-Alagoinhas-Ba.,
PS – …E que boa do ‘foguinho’ cacetou o Gaymio…! Mais um cavalo paraguaio a abrir o bico…
Domingo sem Flamengo é como um domingo sem missa…sem feira e sem caldo de cana e pastel… domingo sem Flamengo é como um dia sem sol…sem a companhia de filhos…sem o sorriso dos netos… domingo sem Flamengo é como acordar sozinho na cama sem o beijo da amada… domingo sem Flamengo é como comer pão dormido no café da manhã… é como os três patetas sem o Moe…uma feijoada sem caipirinha… é como sessão de cinema sem o beijo roubado da menina… Afinal… deveria haver uma lei do congresso nacional proibindo em todo território nacional, domingos sem Flamengo… SRN
Não entendo toda essa histeria pelo jogo Palmeiras x Flamengo ser a tal final antecipada.
Como assim final antecipada, cara-pálida? Em setembro? Desde quando o Flamengo ganha o BR em setembro? Esse papo de ganhar campeonatos no fim eh coisa de cavalo paraguaio.
Darei 2 exemplos pra ilustrar como isso não acontece independente do resultado do jogo em SP: em 2008, lideramos o campeonato por muito tempo e terminamos em quinto. Já no ano seguinte, foi o Palmeiras que também liderou o campeonato por muito tempo e nem pra liberta eles foram.
Deixa essa guerra de bastidores pro STJD e pra imprensa. Nós devemos liderar o campeonato na última rodada, as outras não fazem diferença. Se for pra vence-los, não vai adiantar ser com ou sem torcida, com ou sem mando, com ou sem Gabriel Jesus.
Estamos nesse campeonato pra vencer e não pra ganhar do Palmeiras. Pensem nisso.
Não se preocupem com o jogo em SP. Se nós estamos ansiosos pra já começar, eles estão é apavorados em nos enfrentar.
Li atentamente os comentários dos meus amigos Carlos Moraes e Vagner, relativamente ao julgamento do incidente de Brasília, ocorrido durante a partida Flamengo x Palmeiras.
Carlos Moraes inicialmente afirma não ser conhecedor do Direito Desportivo.
“apesar do meu permanente desconhecimento de causa, que, cabe confessar, faz-me lamentar bastante”.
Entretanto, em seguida, sem qualquer justificativa, declara que
“A decisão por ele relatada (Paulo César Salomão Filho) foi EXEMPLAR.
Por isso, foi pesquisar na internet os códigos, noticias, artigos e as decisões na íntegra, a fim de buscar o meu próprio entendimento, já que divergente os comentários do Moraes e do Vagner.
Desta forma, como também desconheço as letras legais desse ramo do Direito, vou dar aqui o meu simples palpite sobre a questão.
DO FATO:
O conflito teve início na área de circulação do anel superior do estádio, com uma tentativa de invasão do palmeirenses à área reservada aos rubro-negros, que teve um torcedor gravemente ferido. A PM agiu com gás de pimenta.
Trinta desses torcedores da torcida Mancha Verde foram presos, respondendo atualmente a processo criminal, conforme estabelece o Estatuto do Torcedor:
“Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:
Pena – reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.”
Portanto, não há a mínima dúvida de que foram os porcos que deram origem ao tumulto.
Cumpre notar que o Flamengo adotou todas as medias necessárias à segurança dos torcedores, tendo a PM disponibilizado 350 homens para tanto.
DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
A 1ª Comissão Disciplinar do S.T.J.D., em 13 de junho, aplicou, entre outras, as seguintes penas:
Ao Flamengo – a perda de um mando de campo, SEM PORTÕES FECHADOS, com base no art. 213, I, § 1º, do CBJD. Pena cumprida pelo Flamengo.
Ao Palmeiras – a perda de um mando de campo, COM PORTÕES FECHADOS, com base no mesmo artigo 213, inciso I e §§ 1º e 2º, todos do CBJD. O Palmeiras, entretanto, obteve um efeito suspensivo e não cumpriu a pena.
Flamengo e Palmeiras recorreram desta decisão.
DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
O Tribunal Pleno do S.T.J.D., quinta-feira passada, adotou as seguintes medidas punitivas:
Ao Flamengo foram aplicadas, entre outras, as seguintes penas:
a) a proibição do ingresso de torcidas organizadas, por 3 jogos, quando for o mandante;
b) a proibição da venda ou repasse da carga de ingressos, por 3 jogo, quando for o visitante.
Ao Palmeiras foram aplicadas, entre outras, as seguintes penas:
a) a proibição do ingresso de torcidas organizadas, por 5 jogos, quando for o mandante;
b) a proibição da venda ou repasse da carga de ingressos, por 5 jogo, quando for o visitante.
O relator do processo, Paulo César Salomão Filho, desprovido de qualquer fundamento jurídico ou legal legal, até porque a sua decisão foi considerada INÉDITA, aplicou esta PENA ALTERNATIVA, prejudicando inegavelmente ao Flamengo.
Ora, a ÚNICA pena aplicável ao caso, prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no seu art. 213, é o da PERDA DO MANDO DE CAMPO. A pena que foi aplicada em 1ª Instância.
Então, se esse PC Salomão tivesse mantido a pena aplicada na 1ª Instância, a realmente prevista na lei, o jogo entre Palmeiras X Flamengo seria realizado em campo neutro com portões fechados.
Entretanto, agora, tendo em vista a pena “encontrada” na cabeça desse PC Salomão, o jogo Palmeiras X Flamengo será realizado na arena do Palmeiras, com a proibição do ingresso da torcida do Flamengo, ou seja, um jogo de torcida única, a dos porcos.
Realmente, uma decisão EXEMPLAR, para fuder o Flamengo. Aliás, um ótimo exemplo porque agora quem pretender afastar do seu estádio as torcidas adversárias, basta praticar atos de violência nos estádios.
E é necessário mais uma vez destacar que esta decisão do PC Salomão carece de qualquer base ou fundamento jurídico ou legal. Trata-se pois de um “coelho saído da cartola” ou como conhecido no meio político um verdadeiro casuísmo.
Devemos denunciar a sacanagem que esse PC Salomão fez com o Flamengo, já que a mídia pouco fala a respeito.
Todavia, a despeito dessa decisão mandrake, o nosso querido Urubu – que é claro sentirá a falta do seu torcedor – vai tirar a pele do porco e comer como torresmo.
Jamais dependemos de tribunais para sermos campeões. Ao contrário, foram os tribunais quem nos tirou um título, conquistado no campo esportivo com decência e garra.
Por fim, por já estar demasiadamente extenso este meu comentário, encerro para dizer que concordo na sua íntegra com o comentário do amigo Vagner BSB- SSA.
Ao estilo Carlos Moraes, indignadas
Saudações Rubro-Negras.
Nota: Resumi o máximo possível o meu comentário. Entretanto, trago aqui alguns links da minha pesquisa.
essa chapecoense vai dar trabalho pra gente nesse campeonato hein… pode escrever… vão brigar pelo título com a gente até a trigésima rodada… Black Bridge tbm… tá forte
Depois da última decisão no julgamento do Senado, ninguém pode levar a sério os nossos julgadores, principalmente nessa palhaçada chamada “justiça desportiva…”
Parabéns pelo seu Parecer e pelo esforço de sua pesquisa.
PST o caminho para a redenção do Flamengo mas… só quando a Nação acordar!
Dia hoje insosso, triste, a gente fica naquela ‘maresia’ desestimuladora, abri a boca em bocejos a tarde toda, tudo muito sem graça na ausência do FLAMENGO em campo, motivo suficiente, em nome da alegria do povo, que as nossas autoridades, deputados e senadores, criassem uma PEC para o estabelecimento, obrigatório, do MENGÃO atuar em todos os domingos com transmissão direta para todo o país…e em rede, tipo assim; Lei Pétrea….
E é isso mesmo…de alguém, alguma objeção? Ah, sim, pensei..
Agora vou ali ‘ tomar uma’. É o jeito!
Edvan-Alagoinhas-Ba.,
PS – …E que boa do ‘foguinho’ cacetou o Gaymio…! Mais um cavalo paraguaio a abrir o bico…
Agora, vou!
Soube agora o resultado do jogo do ‘Botinha’….é que não gosto de assistir ‘babas’…
Edvan-Alagoinhas-Ba.
PS – Deu uma melhorada no meu domingo…é que parece que o Gaymio empacou de vez lá atrás…!
VAMOS MEU MENGÃO, E QUE CHEIRINHO É ESSE..?,
Domingo sem Flamengo é como um domingo sem missa…sem feira e sem caldo de cana e pastel… domingo sem Flamengo é como um dia sem sol…sem a companhia de filhos…sem o sorriso dos netos… domingo sem Flamengo é como acordar sozinho na cama sem o beijo da amada… domingo sem Flamengo é como comer pão dormido no café da manhã… é como os três patetas sem o Moe…uma feijoada sem caipirinha… é como sessão de cinema sem o beijo roubado da menina… Afinal… deveria haver uma lei do congresso nacional proibindo em todo território nacional, domingos sem Flamengo… SRN
CONCORDO PLENAMENTE A PROPOSTA DO BRUXULOBO. – APROVADO…!
DISSE TUDO OU MAIS…!
Edvan-Alagoinhas-Ba.
PS – Um amigão o Danilo. Grande abraço!
Não entendo toda essa histeria pelo jogo Palmeiras x Flamengo ser a tal final antecipada.
Como assim final antecipada, cara-pálida? Em setembro? Desde quando o Flamengo ganha o BR em setembro? Esse papo de ganhar campeonatos no fim eh coisa de cavalo paraguaio.
Darei 2 exemplos pra ilustrar como isso não acontece independente do resultado do jogo em SP: em 2008, lideramos o campeonato por muito tempo e terminamos em quinto. Já no ano seguinte, foi o Palmeiras que também liderou o campeonato por muito tempo e nem pra liberta eles foram.
Deixa essa guerra de bastidores pro STJD e pra imprensa. Nós devemos liderar o campeonato na última rodada, as outras não fazem diferença. Se for pra vence-los, não vai adiantar ser com ou sem torcida, com ou sem mando, com ou sem Gabriel Jesus.
Estamos nesse campeonato pra vencer e não pra ganhar do Palmeiras. Pensem nisso.
Não se preocupem com o jogo em SP. Se nós estamos ansiosos pra já começar, eles estão é apavorados em nos enfrentar.
SRN
Li atentamente os comentários dos meus amigos Carlos Moraes e Vagner, relativamente ao julgamento do incidente de Brasília, ocorrido durante a partida Flamengo x Palmeiras.
Carlos Moraes inicialmente afirma não ser conhecedor do Direito Desportivo.
“apesar do meu permanente desconhecimento de causa, que, cabe confessar, faz-me lamentar bastante”.
Entretanto, em seguida, sem qualquer justificativa, declara que
“A decisão por ele relatada (Paulo César Salomão Filho) foi EXEMPLAR.
Por isso, foi pesquisar na internet os códigos, noticias, artigos e as decisões na íntegra, a fim de buscar o meu próprio entendimento, já que divergente os comentários do Moraes e do Vagner.
Desta forma, como também desconheço as letras legais desse ramo do Direito, vou dar aqui o meu simples palpite sobre a questão.
DO FATO:
O conflito teve início na área de circulação do anel superior do estádio, com uma tentativa de invasão do palmeirenses à área reservada aos rubro-negros, que teve um torcedor gravemente ferido. A PM agiu com gás de pimenta.
Trinta desses torcedores da torcida Mancha Verde foram presos, respondendo atualmente a processo criminal, conforme estabelece o Estatuto do Torcedor:
“Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:
Pena – reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.”
Portanto, não há a mínima dúvida de que foram os porcos que deram origem ao tumulto.
Cumpre notar que o Flamengo adotou todas as medias necessárias à segurança dos torcedores, tendo a PM disponibilizado 350 homens para tanto.
DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
A 1ª Comissão Disciplinar do S.T.J.D., em 13 de junho, aplicou, entre outras, as seguintes penas:
Ao Flamengo – a perda de um mando de campo, SEM PORTÕES FECHADOS, com base no art. 213, I, § 1º, do CBJD. Pena cumprida pelo Flamengo.
Ao Palmeiras – a perda de um mando de campo, COM PORTÕES FECHADOS, com base no mesmo artigo 213, inciso I e §§ 1º e 2º, todos do CBJD. O Palmeiras, entretanto, obteve um efeito suspensivo e não cumpriu a pena.
Flamengo e Palmeiras recorreram desta decisão.
DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
O Tribunal Pleno do S.T.J.D., quinta-feira passada, adotou as seguintes medidas punitivas:
Ao Flamengo foram aplicadas, entre outras, as seguintes penas:
a) a proibição do ingresso de torcidas organizadas, por 3 jogos, quando for o mandante;
b) a proibição da venda ou repasse da carga de ingressos, por 3 jogo, quando for o visitante.
Ao Palmeiras foram aplicadas, entre outras, as seguintes penas:
a) a proibição do ingresso de torcidas organizadas, por 5 jogos, quando for o mandante;
b) a proibição da venda ou repasse da carga de ingressos, por 5 jogo, quando for o visitante.
O relator do processo, Paulo César Salomão Filho, desprovido de qualquer fundamento jurídico ou legal legal, até porque a sua decisão foi considerada INÉDITA, aplicou esta PENA ALTERNATIVA, prejudicando inegavelmente ao Flamengo.
Ora, a ÚNICA pena aplicável ao caso, prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no seu art. 213, é o da PERDA DO MANDO DE CAMPO. A pena que foi aplicada em 1ª Instância.
Então, se esse PC Salomão tivesse mantido a pena aplicada na 1ª Instância, a realmente prevista na lei, o jogo entre Palmeiras X Flamengo seria realizado em campo neutro com portões fechados.
Entretanto, agora, tendo em vista a pena “encontrada” na cabeça desse PC Salomão, o jogo Palmeiras X Flamengo será realizado na arena do Palmeiras, com a proibição do ingresso da torcida do Flamengo, ou seja, um jogo de torcida única, a dos porcos.
Realmente, uma decisão EXEMPLAR, para fuder o Flamengo. Aliás, um ótimo exemplo porque agora quem pretender afastar do seu estádio as torcidas adversárias, basta praticar atos de violência nos estádios.
E é necessário mais uma vez destacar que esta decisão do PC Salomão carece de qualquer base ou fundamento jurídico ou legal. Trata-se pois de um “coelho saído da cartola” ou como conhecido no meio político um verdadeiro casuísmo.
Devemos denunciar a sacanagem que esse PC Salomão fez com o Flamengo, já que a mídia pouco fala a respeito.
Todavia, a despeito dessa decisão mandrake, o nosso querido Urubu – que é claro sentirá a falta do seu torcedor – vai tirar a pele do porco e comer como torresmo.
Jamais dependemos de tribunais para sermos campeões. Ao contrário, foram os tribunais quem nos tirou um título, conquistado no campo esportivo com decência e garra.
Por fim, por já estar demasiadamente extenso este meu comentário, encerro para dizer que concordo na sua íntegra com o comentário do amigo Vagner BSB- SSA.
Ao estilo Carlos Moraes, indignadas
Saudações Rubro-Negras.
Nota: Resumi o máximo possível o meu comentário. Entretanto, trago aqui alguns links da minha pesquisa.
http://www.stjd.org.br/noticias/flamengo-e-palmeiras-punidos
http://cdn.cbf.com.br/content/201606/20160613230742.pdf
http://cdn.cbf.com.br/content/201609/20160901185102_0.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.671.htm
http://globoesporte.globo.com/futebol/brasileirao-serie-a/noticia/2016/06/policia-prende-30-palmeirenses-por-briga-com-flamenguistas-em-brasilia.html
https://esportes.terra.com.br/futebol/brasileiro-serie-a/palmeiras-e-flamengo-sao-punidos-por-briga-de-torcida-em-brasilia,eb0aada26fbf44539d324e920dc3088coh6wvc4j.html
essa chapecoense vai dar trabalho pra gente nesse campeonato hein… pode escrever… vão brigar pelo título com a gente até a trigésima rodada… Black Bridge tbm… tá forte
Grande Aureo,
Depois da última decisão no julgamento do Senado, ninguém pode levar a sério os nossos julgadores, principalmente nessa palhaçada chamada “justiça desportiva…”
Parabéns pelo seu Parecer e pelo esforço de sua pesquisa.
PST o caminho para a redenção do Flamengo mas… só quando a Nação acordar!
Abraços e SRN.